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ESCOLA

DIÁSPORA

REGULAMENTO

1. A terceira edição da Escola Diaspora, iniciativa de formação livre que opera dentro da plataforma Diáspora Conecta, abre inscrições entre os dias 01 de março a 05 de março de 2021 para que jovens negros e negras brasileiras, interessadas/es/os em produção criativa e roteiro se inscrevam para uma formação inicial e livre de 40 horas.

 

​2. A Escola Diáspora é um programa que visa uma formação introdutória que conta com atividades direcionadas a jovens entre 18 a 29 anos com interesse de construir narrativas audiovisuais, oferecendo uma capacitação livre em Roteiro e Produção. As aulas serão realizadas entre os dias entre os dias 13 de março e 10 de abril de 2021.

​3. A Escola selecionará até 50 interessadas/os/es para as atividades de formação, sendo 25 pessoas para cada uma das turmas oferecidas.​

4. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas de 01 a 05 de março de 2021 por meio do preenchimento de formulário de inscrição disponível no site: www.escoladiaspora.com.br.

5. Podem se inscrever candidatos/as negros e negras, pessoas físicas, residentes no Brasil.

6. Cada candidato aos cursos poderá se inscrever somente em uma das duas turmas, Produção ou Roteiro. Em caso de duplicidade será considerada a última inscrição feita.

7. Não podem se inscrever nesta chamada roteiristas e produtores profissionais já atuantes no mercado audiovisual.

8. Ao se inscreverem as/os/es estudantes se comprometem, caso venham a ser selecionadas/es/os, a participar das atividades da Escola Diáspora que serão realizadas ao longo de três semanas, de 13 de março e 10 de abril de 2021, em caráter remoto, cumprindo a agenda de encontros on-line que será disponibilizada pela organização da Escola Diáspora. 

09. As atividades de formação serão majoritariamente durante o período noite, das 19:00 até as 21:00, e atividades complementares durante o dia, em especial, os Encontros com Convidades, que acontecerão, aos sábados, às 15h00 (horário de Brasília). Nada impede que estes horários sejam remanejados sem aviso prévio.

10. No ato da inscrição, o(a) candidato/a se compromete a cumprir 80% (oitenta por cento) da carga horária, estando ciente de que o não cumprimento dessas atividades implicará na não certificação. 

11. As candidaturas serão avaliadas por uma comissão de seleção formada especificamente para este fim, e suas decisões são irrevogáveis. 

12. Para se inscrever é necessário preencher o formulário de inscrição entre 01 de março até às 23:59 do dia 05 de março, sendo de total responsabilidade da/o candidata/o as informações apresentadas no formulário.

13. Serão aceitas apenas inscrições de pessoas físicas dentro da faixa etária estipulada, 18 a 29 anos.

14. É de inteira responsabilidade da/o candidata/o selecionada/o a disposição de acesso à internet para assistir as aulas remotamente, como também é de sua responsabilidade a comprovação de presença nas atividades remotas através das listas de presença.

15. A Escola Diáspora não se responsabiliza pelas consequências de informações inverídicas que venham a ser apresentadas pelos participantes desta seleção, reservando-se a prerrogativa de desclassificar a inscrição, a qualquer momento, os responsáveis por quaisquer infrações do presente regulamento 

16. Ao se inscrever, o(a) candidato afirma anuência e concordância com os termos constantes deste regulamento, afirmando ainda que todas as informações fornecidas à organização da Escola Diáspora por ocasião dessa inscrição são verdadeiras. 

17. A Escola Diáspora goza da prerrogativa de desligamento em qualquer tempo de qualquer candidata/o que no ambiente virtual da Escola incorra em conduta tipificada no Código Penal Brasileiro vigente, contra colegas, professores/as, convidadas/os e equipe de apoio.

18. Os casos omissos serão soberanamente decididos pela organização. 

19. Em caso de dúvidas, entre em contato através do e-mail info@diasporaconecta.com.br

​20. A Escola Diáspora conta com apoio financeiro do Estado da Bahia por meio da Secretaria de Cultura e da Fundação Cultural do Estado da Bahia, via Lei Aldir Blanc, da Secretaria Especial da Cultura do Ministério do Turismo, Governo Federal.

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